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Decreto Estadual do Paraná nº 3517 de 09 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 11.600.000,00 que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, empresa vinculada à Chefia do Poder Executivo, no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54141_21662.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3517 de 09 de Setembro de 1997