Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3517 de 09 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 11.600.000,00 que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, empresa vinculada à Chefia do Poder Executivo, no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.