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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3517 de 09 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 11.600.000,00 que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, empresa vinculada à Chefia do Poder Executivo, no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.