Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3517 de 09 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 11.600.000,00 que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.