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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3517 de 09 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 11.600.000,00 que custeiam a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.