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Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 19 de Fevereiro de 2016

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 15 de setembro de 2015 até 15 de setembro de 2020, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 15 de setembro de 2015 até 15 de setembro de 2020, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, município de Londrina, mantida pelo Estado do Paraná, sendo que o projeto político pedagógico do curso, em vigor desde 2014, apresenta carga horária de 2.825 (duas mil, oitocentas e vinte e cinco) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, regime de matrícula seriado anual e período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 08 (oito) anos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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