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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 19 de Fevereiro de 2016

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 15 de setembro de 2015 até 15 de setembro de 2020, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3515 /2016