Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 19 de Fevereiro de 2016
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 15 de setembro de 2015 até 15 de setembro de 2020, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 15 de setembro de 2015 até 15 de setembro de 2020, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, município de Londrina, mantida pelo Estado do Paraná, sendo que o projeto político pedagógico do curso, em vigor desde 2014, apresenta carga horária de 2.825 (duas mil, oitocentas e vinte e cinco) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, regime de matrícula seriado anual e período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 08 (oito) anos.