Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 24 de Agosto de 2004
Alterado o Programa de Obras da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo40746_23075.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado