Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 24 de Agosto de 2004
Alterado o Programa de Obras da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo40746_23075.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado