JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 24 de Agosto de 2004

Alterado o Programa de Obras da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2004