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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 24 de Agosto de 2004

Alterado o Programa de Obras da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2004