Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 24 de Agosto de 2004
Alterado o Programa de Obras da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.