Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 09 de Setembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54122_21642.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado