Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 09 de Setembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.