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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 09 de Setembro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /1997