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Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 16 de Fevereiro de 1995

Declarada a existência de Situação de Emergência no município de Guaratuba - PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e diante do que dispõem o parágrafo único do art. 2º do Decreto Federal nº 1.080, de 08 de março de 1994, o art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992 e sob proposta da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada a existência de Situação de Emergência no município de Guaratuba - PR, tendo em vista a ocorrência do desabamento do Edifício Atlântico, no dia 28 de janeiro de 1995, onde impos a atuação integrada e em regime especial de trabalho dos órgãos municipais e estaduais, responsáveis pelas atividades de socorro e assistência à população afetada.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 16 de Fevereiro de 1995