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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 16 de Fevereiro de 1995

Declarada a existência de Situação de Emergência no município de Guaratuba - PR.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 346 /1995