Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 16 de Fevereiro de 1995
Declarada a existência de Situação de Emergência no município de Guaratuba - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.