Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 02 de Fevereiro de 2023
Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 21.355, de 1º de janeiro de 2023 e o contido no protocolado sob nº 20.011.143-5, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam nomeados, nos termos do art. 6º da Lei nº 21.355, de 1º de janeiro de 2023, para integrar o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado