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Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 02 de Fevereiro de 2023

Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 21.355, de 1º de janeiro de 2023 e o contido no protocolado sob nº 20.011.143-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam nomeados, nos termos do art. 6º da Lei nº 21.355, de 1º de janeiro de 2023, para integrar o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ:

I

o Secretário de Estado do Turismo, na função de presidente;

II

o Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital;

III

o Secretário de Estado do Planejamento;

IV

o Secretária de Estado da Cultura;

V

o Secretário de Estado do Esporte.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 02 de Fevereiro de 2023