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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 02 de Fevereiro de 2023

Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 346 /2023