Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 02 de Fevereiro de 2023
Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.