Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 02 de Fevereiro de 2023
Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, nos termos do art. 6º da Lei nº 21.355, de 1º de janeiro de 2023, para integrar o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ:
I
o Secretário de Estado do Turismo, na função de presidente;
II
o Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital;
III
o Secretário de Estado do Planejamento;
IV
o Secretária de Estado da Cultura;
V
o Secretário de Estado do Esporte.