Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 11 de Agosto de 2004
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido nos Anexos II e IV dos artigos 2º e 3º, fica reduzido o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, de acordo com o Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39477_23045.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado