Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 11 de Agosto de 2004
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.