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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 11 de Agosto de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos Anexos II e IV dos artigos 2º e 3º, fica reduzido o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, de acordo com o Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /2004