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Decreto Estadual do Paraná nº 3446 de 15 de Setembro de 2023

Atribui competência à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e ainda; Considerando que compete à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI a formulação, coordenação e execução de políticas públicas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres, bem como dos povos originários e comunidades tradicionais; Considerando a necessidade de articular e promover o fortalecimento dos organismos de políticas para mulheres no âmbito estadual e dos municípios; Considerando a necessidade de apoiar e elaborar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Poder Executivo estadual, de um Plano de Políticas, e de outras ações e programas referentes ao artesanato; Considerando a necessidade de articulação intersetorial e transversal junto aos órgãos e às entidades, públicos e privados, e às organizações da sociedade civil visando a promoção dos direitos das mulheres nativas de povos originários e de comunidades tradicionais, que fazem do artesanato uma atividade majoritariamente feminina; Considerando que o papel da mulher na produção artesanal tem grande relevância social, cultural e econômica, inclusive, com comunidades que usam desse comércio como fonte precípua de renda; Considerando a previsão contida no inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, que concede a prerrogativa ao Chefe do Poder Executivo de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual;   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Atribui à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI a competência para o fomento e incentivo à economia criativa e ao artesanato priorizando de forma difusa os direitos da mulher, dos povos originários e comunidades tradicionais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3446 de 15 de Setembro de 2023