Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3446 de 15 de Setembro de 2023
Atribui competência à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Atribui à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI a competência para o fomento e incentivo à economia criativa e ao artesanato priorizando de forma difusa os direitos da mulher, dos povos originários e comunidades tradicionais.