Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3446 de 15 de Setembro de 2023
Atribui competência à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.