Decreto Estadual do Paraná nº 3338 de 28 de Dezembro de 2000
O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da república.
Art. 1º
O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O valor da gratificação será devido proporcionalmente aos dias em que o funcionário haja exercido o cargo durante o mês".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado