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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3338 de 28 de Dezembro de 2000

O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.

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Art. 1º

O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O valor da gratificação será devido proporcionalmente aos dias em que o funcionário haja exercido o cargo durante o mês".

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3338 /2000