Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3338 de 28 de Dezembro de 2000
O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O valor da gratificação será devido proporcionalmente aos dias em que o funcionário haja exercido o cargo durante o mês".