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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3338 de 28 de Dezembro de 2000

O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3338 /2000