Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3338 de 28 de Dezembro de 2000
O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.