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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3337 de 28 de Dezembro de 2000

Servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos.


Art. 3º

Não se aplica o presente Decreto aos servidores das unidades que por sua natureza não admitem paralisação.