Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3337 de 28 de Dezembro de 2000
Servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se aplica o presente Decreto aos servidores das unidades que por sua natureza não admitem paralisação.