Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3337 de 28 de Dezembro de 2000
Servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.