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Decreto Estadual do Paraná nº 3320 de 14 de Abril de 1994

Nomeação de servidores em virtude de habilitação em concurso, para exercerem o cargo de Agente Fiscal, Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de abril de 1994, 173º da Independência e 106º da República


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de provas e títulos e Curso de Formação, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980, 10.219, de 21 de dezembro de 1992, 7.051, de 04 de dezembro de 1978 e 7.787, de 21 de dezembro de 1983, para exercerem o cargo de Agente Fiscal 3, Grupo Ocupacional - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Série de Classe A - Referencia I, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos a seguir relacionados:       NOME RG       JOSEMAR BRAZIL SILVEIRO 389.720       MAURO FERNANDO GALLO 4.718.885       JOÃO MARIA RIEMMA 4.257.078 SP       URBANO BUCHWEITZ 432.762       MAGALI APARECIDA MARTINS 17.508.776 SP       JOSÉ COELHO GALVÃO 1.070.189       MARLI PANICHEK 3.385.996       SÉRGIO PARANHOS DE ARAÚJO 2.142.896       ANTONIO AUGUSTO BONILHA 9.351.587 SP       CANISIO DE SOUZA 1.373.159       JOSUE DE GODOI 429.519-PR

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Mário Pereira Governador do Estado Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3320 de 14 de Abril de 1994