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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3320 de 14 de Abril de 1994

Nomeação de servidores em virtude de habilitação em concurso, para exercerem o cargo de Agente Fiscal, Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.