Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3320 de 14 de Abril de 1994
Nomeação de servidores em virtude de habilitação em concurso, para exercerem o cargo de Agente Fiscal, Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de provas e títulos e Curso de Formação, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980, 10.219, de 21 de dezembro de 1992, 7.051, de 04 de dezembro de 1978 e 7.787, de 21 de dezembro de 1983, para exercerem o cargo de Agente Fiscal 3, Grupo Ocupacional - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Série de Classe A - Referencia I, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos a seguir relacionados: NOME RG JOSEMAR BRAZIL SILVEIRO 389.720 MAURO FERNANDO GALLO 4.718.885 JOÃO MARIA RIEMMA 4.257.078 SP URBANO BUCHWEITZ 432.762 MAGALI APARECIDA MARTINS 17.508.776 SP JOSÉ COELHO GALVÃO 1.070.189 MARLI PANICHEK 3.385.996 SÉRGIO PARANHOS DE ARAÚJO 2.142.896 ANTONIO AUGUSTO BONILHA 9.351.587 SP CANISIO DE SOUZA 1.373.159 JOSUE DE GODOI 429.519-PR