Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3303 de 14 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada a: Servidão Administrativa DA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA ELEVATÓRIA DE ESGOTO, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. ÁREA Proprietário: AGENOR BRAMBILLA OU A QUEM DE DIREITO Situação: Lote Nº265-Rem da Gleba Ribeirão Sarandy,com área total de 273.667,99 m² situada no Município de Maringá, registrado na matrícula sob nº 35.782, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá – PR., tendo a área de servidão a seguinte descrição: Área : 2.421,00 m² (Servidão Administrativa da ÁREA DA ELEVATÓRIA DE ESGOTO ) DESCRIÇÃO: Ponto inicial "01", situado a 267,60 metros da divisa com o Lote nº 265-A – loteado como "Jardim Novo Paulista", medidos pelo eixo da Faixa Interceptor de Esgoto; de onde segue nos seguintes rumos, distâncias e respectivas coordenadas: SW 88°56'27" NE --46,93 metros até o ponto "02"– E 412634,44, N 7410709,82; NW 00°58'56" SE – 50,00 metros até o ponto "03"– E 412635,30, N 7410659,83; SW 90°03'09" NE – 50,00 metros até o ponto "04– E 412585,31, N 7410659,00; SW 02º32'17" NE --50,00 metros até o ponto "01"– E 412587,52, N 7410708,95; início desta; Perfazendo um perímetro com 196,93 metros e área de atingimento com 2.421,00 metros quadrados. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – UTM/SAD69, MC 51º W Gr. Servidão Administrativa DA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA ELEVATÓRIA DE ESGOTO, ÁREA Proprietário: AGENOR BRAMBILLA OU A QUEM DE DIREITO Situação: DESCRIÇÃO:

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado ALEXANDRE TEIXEIRA Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3303 de 14 de Janeiro de 2016