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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3303 de 14 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.