Decreto Estadual do Paraná nº 33 de 03 de Janeiro de 2011
Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da CRE e APPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado