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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 33 de 03 de Janeiro de 2011

Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da CRE e APPA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 33 /2011