Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 33 de 03 de Janeiro de 2011
Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da CRE e APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.