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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 33 de 03 de Janeiro de 2011

Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da CRE e APPA.

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Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 33 /2011