Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 33 de 03 de Janeiro de 2011
Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da CRE e APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.