Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 24 de Agosto de 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-317 e PR-488 e a transferência ao Município de Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 21.515, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo n° 18.831.948-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24°49'47,21"S, 54°19'42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24°52′20,51″S, 54°20′02,36″O;
II
trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24°52′20,51″S, 54°20′02,36″O e o ponto final de coordenadas: 24°53'50,87"S, 54°19'04,78"O (Datum WGS84). ,
Parágrafo único
Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 2.998, de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado