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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 24 de Agosto de 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-317 e PR-488 e a transferência ao Município de Santa Helena.

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Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24°49'47,21"S, 54°19'42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24°52′20,51″S, 54°20′02,36″O;

II

trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24°52′20,51″S, 54°20′02,36″O e o ponto final de coordenadas: 24°53'50,87"S, 54°19'04,78"O (Datum WGS84). ,

Parágrafo único

Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 2.998, de 3 de agosto de 2023.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 3255 /2023