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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 24 de Agosto de 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-317 e PR-488 e a transferência ao Município de Santa Helena.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3255 /2023