Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 20 de Agosto de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 560.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de agosto de 2008,187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47370_14422.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado