JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 20 de Agosto de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 560.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3255 /2008