Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 20 de Agosto de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 560.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.