JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3247 de 03 de Julho de 1997

Declara a desnecessidade temporária dos cargos do Quadro de Marítimos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarada a desnecessidade temporária dos cargos do Quadro de Marítimos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º

Em conseqüência, na forma do que dispõem os arts. 146, 147 e 148, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ficam colocados em disponibilidade remunerada os integrantes do mesmo Quadro, conforme Anexo ao presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes anexo26125_12830.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3247 de 03 de Julho de 1997