Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3247 de 03 de Julho de 1997
Declara a desnecessidade temporária dos cargos do Quadro de Marítimos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conseqüência, na forma do que dispõem os arts. 146, 147 e 148, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ficam colocados em disponibilidade remunerada os integrantes do mesmo Quadro, conforme Anexo ao presente Decreto.