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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3247 de 03 de Julho de 1997

Declara a desnecessidade temporária dos cargos do Quadro de Marítimos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.