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Decreto Estadual do Paraná nº 3245 de 30 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.502.494,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, incisos I, IV e VII da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.502.494,00 (cento e seis milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo151567_37534.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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