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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3245 de 30 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.502.494,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.