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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3245 de 30 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.502.494,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.502.494,00 (cento e seis milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.