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Decreto Estadual do Paraná nº 3238 de 30 de Outubro de 2019

Transfere até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.667, de 05 de julho de 2002, e no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, com o respectivo titular da função, servidor, LUCAS RAUEN DALLA VECCHIA, RG nº 9.169.780-7.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3238 de 30 de Outubro de 2019