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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3238 de 30 de Outubro de 2019

Transfere até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

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Art. 1º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, com o respectivo titular da função, servidor, LUCAS RAUEN DALLA VECCHIA, RG nº 9.169.780-7.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3238 /2019